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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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A inscrição de médico militar é concedida ao médico em atividade exclusivamente militar.

Documentos necessários

1. Preenchimento do requerimento único (Anexo I);
2. Assinatura da declaração de médico militar – preenchimento em duas vias (Anexo IV);
3. Após ter assinado o requerimento único e a declaração, o médico deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1) Diploma de conclusão do curso de Medicina (original e cópia);

3.2) Carteira de Identidade (RG);

3.3) Certificado Militar, com prova de regularidade;

3.4) CPF;

3.5) Título Eleitoral, com prova de regularidade;

3.6) Três fotos 3×4: uma para o requerimento único (Anexo I), uma para a Carteira Profissional de Médico e outra para a Cédula de Identidade Médica;

3.7) Declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei n.º 6.681/79 e Resolução CFM n.º 1.619/2001.

Observação
Anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao CRM uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar.


Procedimentos do CRM


 Colher a assinatura e impressão digital do médico nos seguintes documentos:

1) Requerimento único (Anexo I);

2) Carteira Profissional de Médico;

3) Cédula de Identidade Médica;

4) Declaração de Médico Militar (Anexo IV).

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