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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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Cédula de Identidade Médica

Padronizada a nível nacional pelo CFM, através da Resolução CFM nº 1983/2012, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais em todo o território nacional de acordo a Lei n º 6.206/75.

Documentos (original e fotocópia):

– Carteira de Identidade (RG). Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com visto permanente, exceto oriundos do Mercosul e países associados;

– Título de Eleitor;

– Comprovante de residência (últimos 90 dias);

– Taxa de emissão de cédula médica.

Observações:

– Em caso de perda/roubo/extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrência;

-Uma foto 3×4 de fundo branco, recente, sem mancha, deformação, alteração, retoque e perfuração. O profissional não deve estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus, ou qualquer outro tipo de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça e a imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação. Além disso, a camisa não pode ser de cor e/ou de tonalidade clara (branco, bege, rosa claro, azul claro, amarelo claro, etc);

– O médico receberá, através do e-mail cadastrado no sistema, uma mensagem que sua Cédula de Identidade Digital (CIM) está disponível para ser retirada;

– Local de entrega da CIM: sede, cujo prazo de entrega é de 20 (vinte) dias úteis, ou na Delegacia Regional, com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias úteis.


Carteira Profissional de Médico

Carteira Profissional de Médico (capa verde) instituída pela Lei n.º 3.268/57, artigos 18 e 19, e Decreto n.º 44.045/58 ,artigo 9, tem fé pública como documento de identidade, é de uso exclusivo dos Conselhos Regionais para fazer as anotações sobre o exercício da Medicina, tais como: transferências de um Estado para outro, cancelamentos, falecimentos, averbações de nome, registro de especialidade, visto provisórios, elogios e votação em eleições dos Conselhos, etc.

Documentos (original e fotocópia):

– Carteira de Identidade (RG). Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com visto permanente, exceto oriundos do Mercosul e países associados;

– Comprovante de residência (últimos 90 dias);

– Uma foto 3×4 de fundo branco, recente, sem mancha, deformação, alteração, retoque e perfuração. Além disso, o profissional não deve estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus, ou qualquer outro tipo de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça e a imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação;

– Em caso de perda/roubo/extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrência;

– Taxa de emissão de carteira.

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