EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. FRANCESCO RICCIO, CRM-DF 9351.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO nº 52/2016 (Carta Precatória CRM/DF nº 06/2021), julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea «d» do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33, 38, 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1246/1988, correlatos aos artigos 5, 10, 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, cujos fatos também estão previstos nos artigos 5, 10, 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/2018, ao DR. FRANCESCO RICCIO, inscrito neste CRM/DF sob o nº 9351 e no CREMEGO sob o nº 7779.
Brasília/DF, 29 de julho de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente