EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AMIR PEREIRA SAADO, CRM-DF 18307.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO nº 48/2018 (Carta Precatória CRM/DF nº 17/2021), julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, a aplicação da penalidade de CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17, 111, 112, 113 e 115 (Resolução CFM n° 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 17, 111, 112, 113 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM n° 2.217/18), ao Dr. AMIR PEREIRA SAADO, inscrito neste CRM/DF sob n° 18307 e no CREMEGO sob o nº 13154.

Brasília/DF, 17 de novembro de 2021.

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente

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