EDITAL
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. IZADORA GOMES DE FREITAS – CRM/DF: 27770 E CRM/MG: 63019
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e considerando os termos do parágrafo 1°, artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM n° 2.306/2022) TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista a decisão protocolada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 2840/2017 – CRM-MG, que resultou à DRA. IZADORA GOMES DE FREITAS – CRM/DF: 27770 E CRM/MG: 63019 a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1° e 32 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 32 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Brasília, 11 de abril de 2022.
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
Presidente