O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) realizou nesta quarta-feira (11), o Amanhã (11), os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na área da saúde. O evento foi realizado às 19h30, no canal no Youtube do Conselho: www.youtube.com/crmdfoficial

Para apresentar os aspectos gerais da Lei e os direitos, deveres e penalidades envolvidos nela, foi convidado o advogado da Moreira e Bastos Advogados Associados, Dr. Luiz Fernando Moreira. Ele atua como consultor em Direito Médico e da Saúde e é especialista em Direito Médico, da Saúde, Empresarial e de Contratos. Também esteve presente o médico Dr. Alexander J. Saliba. É assessor para empresas médicas nas soluções para LGPD. O médico discursou sobre a influência e importância da nova legislação na saúde pública e privada, além da aplicação do Segmento LGPD no Segmento Saúde. O conselheiro do CRM-DF, Carlos Figueiredo, participou como moderador do evento.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – 13.709 de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações sobre quanto tempo os dados devem ser guardados, quando precisam ser eliminados e como o procedimento deve ser feito. Além de instruções sobre a importância de pedir o termo de consentimento dos pacientes, informando que aqueles dados serão tratados apenas no consultório, ou durante o procedimento. A lei pede que as informações sejam claras e que resguarde o paciente.

“A LGPD nos obriga a sair da zona de conforto para que possamos nos prevenir de possíveis problemas no futuro. Atualmente, 99,99% dos médicos trabalham com prontuários virtuais. Isso é um risco muito grande, pois todos os dados que o médico organizou no prontuário virtual não tem segurança, podendo haver algum vazamento através de Hackers ou pessoas de má fé”, informou Alexander.

O advogado Luiz Fernando explicou que a lei visa proteger a liberdade, intimidade e privacidade das pessoas. “A lei oferece aos indivíduos a liberdade de expressão, comunicação, opinião, Informação. Hoje se um paciente chega a uma clínica e perguntar quais são os dados que você tem que ao meu respeito? A clínica é obrigada pela Lei hoje a dar informações básicas imediatamente, seja através de um documento formalizado ou um e-mail. O paciente também pode querer saber o tipo de informação, como é guardada aquela informação, sensível ou não, o que é feito com os dados dele”, disse. A lei estabelece um período de 15 dias para que seja entregue a eles. O objetivo é o de proteger a intimidade a honra e imagem das pessoas. O médico ou responsável pelo consultório ou entidades de classe, por exemplo, possuem a responsabilidade pelos dados coletados, o tratamento das informações, o sigilo e o tempo que devem ser guardadas.

Algumas perguntas foram feitas pelo Conselheiro Carlos Guilherme aos nossos palestrantes que explicaram um pouco mais sobre o assunto. 

 Pergunta: Dr. Carlos – A lei já entrou em vigor, a partir de quando as pessoas terão que se adaptar?

Resposta: Dr. Alexander – A meu ver já passou do tempo, temos que nos adaptar urgente, para que no ano que vem tudo esteja funcionando corretamente. A vantagem da adequação é de gerar mais confiança ao paciente e conseguir tratar os dados com exatidão. Quanto pior forem os indicadores de um profissional, menor ele terá capacidade de estar ativo no mercado para os compradores do serviço dele, como é o caso das administradoras de seguro de saúde. Isso também vai gerar segurança e permitir uma visão correta dos dados da empresa e o que ela vai fazer efetivamente com eles.

Resposta: Dr. Luiz- Existe uma falsa idéia de que a lei está em vigor, mas as sanções previstas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, mas isso não condiz com a realidade. Temos outras legislações que estabelecem a necessidade do prestador receber a culpa em relação ao vazamento de dados, ou seja, ser negligente com as informações obtidas. No momento em que o médico não adota os cuidados necessários para o tratamento dos dados dos seus pacientes, ele está se expondo ao risco, pois futuramente haverão escritórios de advocacias especializados em orientar pessoas no sentido de buscar reparação de danos por conta de vazamento de dados, isso vai ser um nicho de mercado também.

Pergunta: Dr. Carlos Guilherme – ​Mas se a base for tutela de saúde, não há consentimento do paciente? Uma clínica tem base legal da tutela da saúde para tratar dado sensível sem o consentimento?

Resposta: Dr. Luiz- Em determinada situações se aplica a questão da tutela, mas em uma consulta médica, sessões de quimioterapia, hemodiálise, por exemplo, não funciona desta forma. É importante sabermos a necessidade daquela informação solicitada, o que eu vou coletar e o que preciso saber do paciente. Não precisamos pedir informações demais, serão mínimas as informações a serem tratadas.

Pergunta Dr. Carlos- Como serão os impactos da Lei para as instituições e entidades de classe?

Resposta: Dr. Alexander É muito importante que as instituições e profissionais da saúde realizem adequações estruturais e comportamentais para que se alcance a segurança de dados. Estamos buscando modelos que nos dê segurança dos dados que nós coletamos.

Resposta: Dr. Luiz- Vai ter que dar certo essa lei se não o Brasil está fora do mercado internacional. Chegou ao Brasil por uma imposição de negócios. Já está implantada em mais de 110 países. As pessoas têm que se conscientizar que isso é uma obrigação e temos que nos preparar.

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