Para oferecer mais segurança na assistência médica aos pacientes com incongruência de gênero, como na hormonioterapia e nas cirurgias de adequação sexual, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 9 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução 2.265/2019, que altera a regra de alguns procedimentos.
Entre as mudanças, estão a redução de 21 para 18 anos da idade mínima para realização de cirurgia de transição, que envolve a redesignação dos órgãos genitais . A resolução também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima em que é permitida a introdução de tratamento hormonal em transgêneros e estabelece a proibição de que intervenções sejam feitas em pessoas diagnosticadas com transtorno mental grave.
A norma traz ainda regras para a realização de bloqueio hormonal e hormonoterapia cruzada. Os procedimentos cirúrgicos para a afirmação de gênero considerados válidos pelo CFM são categorizados em dois grupos:
Cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino: neovulvovaginoplastia e a mamoplastia de aumento.
Cirurgias de afirmação de gênero do feminino para o masculino: mastectomia bilateral, cirurgias pélvicas (histerectomia e ooforectomia bilateral), e cirurgias genitais (neovaginoplastia e faloplastia por meio da metoidoplastia – retificação e alongamento do clitóris, após estímulo hormonal).
Leia a Resolução completa em: bit.ly/2s98NrD
Mais detalhes sobre o assunto em: bit.ly/2NagHbg