Nota de Orientação à Gestantes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no curso do procedimento n. 0000858-50.2016.4.03.0000, proferiu decisão para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar redigisse nota técnica com a descrição dos riscos relacionados aos partos normal e cesáreo para entrega às pacientes durante o acompanhamento da gestação e, em seguida, envio da referida nota ao Conselho Federal de Medicina para observância e fiscalização da informação compulsória pela classe médica.
