Documento assinado em 2017 foi descumprido pela SES/DF que não sanou as irregularidades encontradas na Unidade de Saúde
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) vem, no âmbito de suas atribuições, conduzindo ações fiscalizatórias de cumprimento do ato médico na assistência à saúde no DF. Em virtude das inúmeras denúncias recebidas pelo Conselho, desde o início de 2017, sobre as irregularidades nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), em destaque a da Ceilândia – Sol Nascente, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os Gestores da Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF) e o Conselho no dia 10 de junho de 2017, para a adequação da assistência naquela Unidade.
Naquele momento, foi acordado entre as partes, que a SES-DF iria redirecionar para outras Unidades o encaminhamento de pacientes em estado crítico, sempre que a ocupação máxima cabível da Sala Vermelha fosse atingida (4 pacientes); determinar que os pacientes que necessitem de cuidados hospitalares, uma vez encaminhados para hospital de referência por qualquer motivo, não retornassem para assistência nesta UPA; e tomar medidas efetivas para melhorar o gerenciamento da Unidade e da Rede de Saúde como um todo, com reposição de recursos humanos, materiais e insumos para a adequação da assistência e a dignidade do paciente.
Ações fiscalizatórias posteriores constataram o agravamento da situação de precariedade, da assistência e, portanto seu respectivo descumprimento, passados 10 meses da assinatura do Acordo TAC. O descaso foi denunciado pelo CRM-DF à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus). Esta por sua vez, executou o TAC por meio do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que oficiou a SES/DF sua decisão no dia 11 de abril para cumprimento integral do Termo acordado entre a Secretaria e o Conselho, determinando a obrigação de cumprir as solicitações apontadas no prazo de 30 dias.
Quanto a nota emitida pela SES-DF na mídia, o CRM-DF esclarece que as práticas fiscalizatórias conduzidas pelo CRM-DF, legalmente amparadas no âmbito de suas atribuições, regulamentadas por Lei e Resoluções, de acesso e domínio público, respaldam a continuidade das ações em curso para a ética no trabalho do médico, vinculada ao benefício do ser humano e da coletividade.
Por fim, ressaltamos que cabe a SES-DF adotar medidas administrativas para garantir o acesso à saúde da população, ao passo que compete ao Conselho zelar pelo perfeito desempenho petiço da medicina.