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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, torna pública a decisão da Segunda Milésima Quinquagésima Segunda Sessão Plenária Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2024, a qual corresponde à suspensão total e temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da apreciação (12/09/2024 a 12/09/2026), do exercício profissional da médica J. P. A, tendo em vista a apreciação do Processo Administrativo no 01/2018, em curso neste Conselho. Brasília/DF, 12 de outubro de 2024.

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA

Presidente do CRM-DF

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