Decisão do Ministro Gilmar Mendes corrobora: optometristas não podem realizar exames ou prescrever lentes corretivas

O Ministro Gilmar Mendes do STF atestou no dia 26 de abril de 2016, que Optometristas não podem realizar exames ou prescrever lentes corretivas. A decisão monocromática comprovou que os Decretos 20.931/32 e 24.492/34 estão vigentes e que a Portaria nº 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego não é instrumento hábil para regular profissão e, por isso, é vedado aos optometristas realizar exames, consultas e prescrever lentes.

Em processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul há uma decisão que reconhece a vedação de realizar exames, consultas e prescrever lentes por optometristas. Insatisfeito com a decisão o recorrente, V.M, interpôs recurso extraordinário argumentando que “a atividade de optometria não é, ao contrário do que alega o recorrido, privativa de médicos, que os Decretos 20.931/32 e 24.492/34 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 e que a Lei 12.842/2013 retirou, mediante veto presidencial, a exclusividade médica na prescrição de órteses e próteses oftalmológicas

Todavia, o Ministro Gilmar Mendes inadmitiu o recurso interposto por V.M. Em sua justificativa ele define: “destaco que o Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Decretos 20.931/32 e 24.492/34), consignou que os técnicos em óptica e optometria não podem realizar exames, consultas e prescrever lentes”. Esta decisão corrobora o entendimento adotado pelo SEJUR/CBO, atuante em diversas ações que discute o mesmo tema.

A decisão é um importante precedente do Supremo Tribunal Federal, mesmo que monocrático, torna-se jurisprudência, gerando precedentes de entendimento, podendo ser utilizado em ações semelhantes. Além de reconhecer a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul como acertada.

A decisão ainda não é definitiva, pois é possível recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal, mas a  probabilidade ou chance desse recurso ser provido é mínima.

Fonte: Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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