O juízo da Nona Vara Federal indeferiu liminar pleiteada pelo Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo (IMASF) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), visando a não aplicação da Resolução CFM 1.673/03, que trata da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
O Instituto pleiteava que o CFM se abstivesse de continuar a impor a CBHPM como tabela (remuneração mínima) obrigatória a regular as relações entre médicos e o IMASF.
A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura foi a segunda magistrada a indeferir a petição, sob o argumento de que o CFM não exige a adoção da CBHPM, ou seja, assinala que a tabela é um mero referencial de preços, sendo a sua adoção mera opção.
Luciana Raquel Tolentino de Moura destacou ainda que o Conselho Federal de Medicina, no Ofício Circular 125/2004, solicitou o sobrestamento de qualquer sindicância ou processo ético-profissinal que tivesse como objeto a apuração de ilícitos ligados à não observância da Resolução CFM 1.673/03, caracterizando ausência de plausibilidade da tese sustentada pelo autor.
Mais informações: Acesse www.trf1.jus.br e digite o número do processo 200434000196391.
(Portal CFM. 25.08.14)