O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 15/2020, julgado no Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, torna publica a aplicação da sansão de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 01º/09/2022 a 30/09/2022, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 80 e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009) ao Dr. JOSÉ NEWTON LUZ FERREIRA, inscrito neste Conselho sob nº 8828.

 

Brasília/DF, 01 de setembro de 2022. 

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente – CRM-DF

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