Depois do Marco Civil da Internet, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é, seguramente, o maior avanço legislativo brasileiro em termos de proteção da informação que circula na web. A LGPD surgiu para garantir maior segurança jurídica às atividades de tratamento de dados pessoais no País, estipulando uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline.
Para os médicos também se aplica a lei, embora já esteja consignado no Código de Ética Médica (CEM) a responsabilidade de proteção aos dados dos pacientes; Diz assim o princípio fundamental número XI do CEM – “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.” Posteriormente no capítulo IX do código de ética médica, fica mais explicito todas as obrigações do médico com o Sigilo professional.
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