A decisão resultou das vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização, que identificou várias irregularidades não corrigidas pela SES-DF

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) emitiu, nesta sexta-feira (22), o Termo de Indicação Ética das Tendas de Hidratação para os pacientes com dengue do Distrito Federal, com base na Resolução nº. 2.062/2013, e nos princípios fundamentais II, IV, VIII e XII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 2.217/2018), complementados pela Resolução CFM nº. 997/80, capítulos II e III da Resolução CFM nº. 2.056/13.

O Indicativo de Interdição refere-se ao trabalho realizado pelos médicos que atuam nas tendas localizadas em Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Sol Nascente.

O Termo de Notificação estabelece que, caso a SES-DF não ofereça respostas eficazes dentro de cinco dias úteis após o recebimento do documento, o Conselho poderá deliberar sobre a Interdição Ética das Tendas, o que impossibilitaria os médicos de continuarem seus trabalhos ali, retornando aos seus locais originais de atuação.

A decisão pelo indicativo de interdição ética decorreu das vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização do CRM-DF nas referidas tendas entre janeiro e março do ano corrente. Durante as fiscalizações, diversas irregularidades, como ausência de equipamentos para intercorrências, estrutura com higienização precária, dificuldade de remoção de pacientes, ausência de insumos e medicações, ausência de acolhimento e classificação de risco, longo tempo de espera para a realização de exames dos pacientes graves, entre outros, foram encontradas e apontadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) por meio de ofício. Além disso, houve uma reunião entre as instituições para abordar o assunto em 7 de fevereiro de 2024. Foi estipulado um prazo de 15 dias para implementar melhorias nas questões levantadas.

Após o prazo, uma segunda vistoria foi realizada pelo Conselho, que encontrou, de modo geral, o mesmo cenário identificado inicialmente. As únicas medidas mais abrangentes em relação ao conjunto das tendas foram a disponibilização de soro de reidratação oral (SRO) e de “caixas” com materiais e medicamentos destinados ao atendimento de situações de emergência. Todavia, várias tendas seguem sem SRO em quantidade suficiente, e os materiais e medicamentos destinados a situações de emergência não se encontram organizados de forma que possam ser utilizados adequadamente. Inclusive, em três dos serviços vistoriados, essas “caixas” foram encontradas armazenadas em locais inadequados ou sua localização era desconhecida.

“Desde a primeira notificação realizada pelo Conselho à SES-DF, não foram providenciadas condições mínimas para o adequado atendimento à população, nem para que os profissionais de saúde tenham condições dignas de trabalho, fato que denota um quadro de grave inércia do Governo do Distrito Federal”, ressalta a presidente do CRM-DF, Lívia Vanessa Ribeiro.

A tabela abaixo detalha os relatórios de vistoria de cada tenda, bem como as respectivas datas.

Outras ações do CRM-DF

Diante do cenário crítico da epidemia de dengue no Distrito Federal, o CRM-DF tem se empenhado em garantir que a população receba um atendimento de qualidade e que os profissionais de saúde não enfrentem sobrecarga ou atuem em condições inadequadas.

Com essa finalidade, na última semana, o CRM-DF promoveu uma reunião envolvendo diversas entidades para discutir e sugerir medidas para conter a epidemia. Ao término das discussões, o grupo elaborou uma série de recomendações de ações que foram encaminhadas ao Governo do Distrito Federal. Abaixo estão as principais sugestões:

  • Reforço da atenção primária, com a manutenção das equipes assistenciais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
  • Capacitação das equipes assistenciais, seguindo o Protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
  • Fechamento das Tendas existentes e sem estrutura, retorno dos profissionais às unidades de origem. A manutenção de Tendas de hidratação deve ocorrer apenas em anexo aos serviços de saúde de emergência (hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPAs), com condições para oferecer suporte aos pacientes em estado grave, facilitar a transferência célere dos casos que necessitem de internação com suporte adequado, e garantir a disponibilidade de insumos e medicamentos no local, a fim de evitar que os pacientes tenham que se deslocar em busca de tratamento.
  • Expansão dos leitos de internação (enfermaria e UTI).
  • Reforço do Sistema de Transporte Sanitário.
  • Reforço na rede de diagnóstico da SES-DF, ampliando as rotas de coleta e envio de material.
  • Fortalecimento e expansão das medidas de combate ao vetor.
  • Convocação imediata dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) aprovados no concurso, para substituir os 1000 trabalhadores cujos contratos foram encerrados.
  • Convocação dos profissionais de saúde aprovados em concursos anteriores.
  • Realização de concurso público para preenchimento de vagas nas carreiras de saúde da SES-DF, de acordo com as necessidades.
  • Realização de busca ativa de pacientes na faixa etária de vacinação.
  • Estabelecimento de um Centro de Operações de Emergência (COE) – Dengue, enquanto perdurar a epidemia.
  • Solicitação de uma audiência conjunta entre SES-DF, Secretaria de Economia, Casa Civil e Governador.
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