O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 878/2019, julgado na 697ª reunião do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do DF, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º e 22 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 1931/2009 a(o) Dr(a). JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO RABELO, inscrito(a) neste Conselho sob n.º 9.989.
CORREGEDOR
José Flávio de Souza Bezerra