CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

Acesse agora

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 878/2019, julgado na 697ª reunião do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do DF, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º e 22 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 1931/2009 a(o) Dr(a). JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO RABELO, inscrito(a) neste Conselho sob n.º 9.989.

CORREGEDOR

José Flávio de Souza Bezerra

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.