Os boletos da anuidade de 2020, de pessoas físicas e jurídicas, estão disponíveis apenas no site do CRM-DF. O Conselho não irá enviá-los mais pelos Correios. A decisão foi uma iniciativa do CRM-DF em adotar tal procedimento para conscientizar a preservação do meio ambiente e tornar o acesso aos boletos mais célere. Confira as datas de vencimento e seus respectivos valores:
Para a emitir o boleto da ANUIDADE DE 2020 clique aqui.
Há previsão de desconto para pessoa física para os pagamentos feitos até 31 de janeiro e/ou 28 de fevereiro, caso a anuidade seja paga integralmente.
Quem optar pelo parcelamento, pode retirar os formulários pelos seguintes links:
Pessoa física – bit.ly/2mj4nej
Pessoa jurídica – bit.ly/2DlgKMl
O formulário deve ser enviado para o e-mail crmdf@crmdf.org.br preenchido e assinado.
Confira os valores das anuidades:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EXERCÍCIO DE 2020 – PESSO FÍSICA |
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ANUIDADE E TAXA DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA-PF EXERCÍCIO DE 2020 |
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ANUIDADE PESSOA FÍSICA |
TAXAS DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA |
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VENCIMENTO 31/01/2020 |
R$ 733,40 |
Taxa de inscrição ou reinscrição |
R$ 109,00 |
VENCIMENTO 28/02/2020 |
R$ 748,84 |
Expedição de carteira |
R$ 109,00 |
VENCIMENTO 31/03/2020 |
R$ 772,00 |
Expedição de cédula de identidade |
R$ 109,00 |
Parcelamento: Requerer somente uma vez no exercício em até cinco vezes, sem desconto. Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de2020. Poderão ser solicitados a partir de fevereiro, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020 sofrerão os acréscimos de juros e multa. |
Análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação Fotocópia/unidade |
R$ 109,00 R$ 0,20 |
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Primeira inscrição: desconto de 60% (sessenta por cento) na anuidade, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano + taxas de inscrição, expedição de carteira profissional e expedição de cédula de identidade. |
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Inscrição Secundária: Anuidade, obedecendo a proporcionalidade dos meses do ano + taxas de inscrição e expedição de cédula de identidade |
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Inscrição por Transferência: Taxa de inscrição + expedição da cédula de identidade |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EXERCÍCIO DE 2020 – PESSOA JURÍDICA-PJ |
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ANUIDADE PESSOA JURÍDICA-PJ |
TAXAS DE SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA-PJ |
Faixas |
Capital social |
Valor da anuidade |
Taxa de inscrição ou reinscrição |
R$ 1.001,00 |
1ª |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 772,00 |
Certificado |
R$ 139,00 |
2ª |
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$ 1.544,00 |
Alteração contratual |
R$ 139,00 |
3ª |
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$ 2.316,00 |
Renovação de certificado |
R$ 139,00 |
4ª |
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$ 3.088,00 |
Fotocópia/unidade |
R$ 0,20 |
5ª |
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$ 3.860,00 |
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6ª |
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$ 4.632,00 |
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7ª |
Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 6.176,00 |
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Parcelamento: Requerer somente uma vez no exercício em até cinco vezes, sem desconto. Os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2020. Requerimento a partir de fevereiro/2020, haverá incidência de juros e multa. |
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Desconto de 80% na anuidade de 2020: Requerer até o dia 20 de janeiro de 2020. Observação: Somente para empresa que se enquadrar no artigo 18 da Resolução CFM nº 2231/2019 (artigo abaixo) |
Art. 18. As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório -, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2020, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 12. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
REQUISITOS:
-Possuir até dois sócios, sendo obrigatório um deles ser médico;
-Tanto a empresa quanto os sócios devem estar quites com o pagamento de todas as obrigações cadastrais e financeiras;
-Possuir Capital Social de até R$ 50.000,00;
-Não possuir filiais;
-Realizar consultas em seu próprio consultório; (Empresas enquadradas como sede administrativa ou escritório virtual não se enquadram);
-Não possuir médicos não sócios atuando no local;
-Não possuir outras atividades profissionais a não ser a medicina;
-Não realizar procedimentos médicos no consultório; e
-Não realizar exames para diagnóstico na empresa.