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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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Registro de qualificação de especialista

É aquele que atende às exigências constantes na Resolução CFM nº 1.634/2002, referente ao registro de qualificação de Especialista.

Documentos necessários

  • – Requerimento deserviços da Comissão de Qualificação Profissional.
  • – Carteira profissional de médico.
  • – Certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou título de especialista (especialidade) e/ou certificado de habilitação (área de atuação) emitido pela AMB, de acordo com as resoluções de especialidade do CFM.
  • – Outros documentos não contemplados nas resoluções supracitadas e emitidos antes de 29/4/2002, quando entrou em vigor a Resolução CFM 1.634/02, serão avaliados pela Comissão de Qualificação Profissional, de acordo com as resoluções vigentes à época da emissão do documento do médico. 

Registro efetuado em outro estado da federação:

O registro da especialidade ou área de atuação tem validade nacional. Poderá o médico, ao pedir transferência ou inscrição secundária para outro estado, solicitar o seu registro naquele CRM.

  1. 1. O médico deverá solicitar ao CRM de origem o Certificado de Registro de Especialidade e/ ou área de atuação onde foi efetuado tal registro, especialmente por ocasião da solicitação de cancelamento de inscrição do tipo principal motivada por transferência para outra UF e/ou inscrição secundária para outra UF.
  2. 2. O médico deve preencher e assinar o requerimento de serviços da Comissão de Qualificação Profissional no item registro de qualificação de especialista oriundo de outro CRM, e apresentar os documentos exigidos.
  3. 3. O médico está isento do pagamento de taxa.
    1. 3.1. Solicitar confirmação, junto ao CRM, de que efetuou o registro da especialidade e/ou área de atuação. 
  • – Após recebimento de resposta do CRM onde foi registrada a especialidade e/ou área de atuação, encaminhar à Comissão de Título de Especialista, para análise.

 Após avaliação pela Comissão de Título de Especialista, os dados dos médicos que estão pleiteando os registros de especialidade e área de atuação serão enviados para homologação em sessão plenária. Após homologação e aprovação os dados devem ser lançados no sistema de registro. Anotar na carteira profissional de médico.  Emitir Certificado de Registro de Especialista, assinado pelo presidente e secretário- geral do CRM.

Documentos necessários (original e cópia)

 Requerimento de serviços da Comissão de Qualificação Profissionalnoitem registro de qualificação de especialista oriundo de outro CRM.

  • Certificado de Regularidade de Especialidade e/ ou área de atuação, expedido pelo estado onde foi efetuado tal registro.
  • Não é obrigatória a carteira profissional de médico e também não há cobrança de taxa.

Observações

  • Quando necessário, requisitar, junto às sociedades de especialidades ou entidades que possuam residência médica, a confirmação dos certificados emitidos.
  • Quando necessário, solicitar a 2ª via do Certificado de Registro de Especialista, que poderá ser solicitada no CRM onde o médico efetuou o registro da especialidade ou área de atuação.
    • Não compete aos Conselhos Regionais de Medicina registrarem o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, definido na 1ª parte, alínea “b” do item 4.4.1 da NR-4, haja vista que este certificado não confere ao médico o título de especialista em Medicina do Trabalho (Resolução CFM 1.799/06). No entanto, os médicos que atenderem às normas do Convênio AMB/CFM/CNRM terão seus títulos de especialista em Medicina do Trabalho registrados nos CRMs. 

A solicitação de 2ª via do Certificado de Registro de Especialista deverá ser requerida no CRM onde a mesma foi registrada.


Registro de Médico do Trabalho

Não compete aos Conselhos Regionais de Medicina registrarem o certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, definido na 1ª parte, alínea “b” do item 4.4.1 da NR-4, haja vista este certificado não conferir ao médico o título de especialista em Medicina do Trabalho.

Os médicos que atenderem as normas do Convênio AMB/CFM/CNRM terão seus títulos de especialista em Medicina do Trabalho registrados nos Conselhos Regionais de Medicina. 

Resolução 1799/2006

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