COMUNICADO DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL
A Comissão Regional Eleitoral que conduzirá as eleições para conselheiros titulares e suplentes do CRMDF, de acordo com o § 1º do artigo 9º da Resolução CFM nº 2161/2017, comunica o local e a forma pela qual poderão ser obtidos os documentos que atestem as condições de elegibilidade dos candidatos:
CRM-DF ( site = www.crmdf.org.br)
a)Termo de Quitação 2017: Serviços ao médico —- Emitir Certidão de Quitação —- Validar
b) Certidão negativa de condenação transitada em julgado em PEPs dos CRMs no qual esteve inscrito nos últimos 08(oito) anos. A solicitação deve ser individual ou em conjunto e a sua retirada pode ser feita mediante autorização por escrito a outra pessoa. Na solicitação da certidão ao Conselho é necessário que fique especificado ser PARA FINS ELEITORAIS.
OUTRO CONSELHO ou ORDEM PROFISSIONAL (médico que tiver outra atividade profissional; ex: OAB, CRO, etc)
Certidão negativa de condenação transitada em julgado em PEPs
JUSTIÇA FEDERAL e do Distrito Federal (site = www.trf1.jus.br e www.tjdft.jus.br)
a) Certidão onde não conste sentença condenatória transitada em julgado e por improbidade administrativa – Serviços — Certidão on line — Cível e Criminal — Autenticar
JUSTIÇA ELEITORAL
Certidão onde não conste sentença condenatória transitada em julgado:
TSE (site= www.tse.jus.br) Certidões — Crimes Eleitorais — Emitir e Validar
TRE – Zonas Eleitorais
TCU (site= www.tcu.gov.br) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares
TCDF (site= www.tc.df.gov.br) Espaço do Cidadão — Certidão de Regularidade em Contas
EMISSÃO PESSOAL