O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta segunda-feira (8/7), duas notas à sociedade. A primeira esclarece os critérios vigentes para atendimento a distância no Brasil – reiterando que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças – e a segunda aborda a divulgação de imagens de pacientes do tipo antes e depois. Leia as notas na íntegra: 

 

NOTA À POPULAÇÃO

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PRÁTICA DA TELEMEDICINA

 

Diante de notícias publicadas pela imprensa da oferta de serviços de telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer os seguintes pontos:

 

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica;

 

2- Este artigo deixa claro que “é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”;

 

3- Além do Código de Ética Médica, os critérios da telemedicina estão disciplinados na Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor;

 

4- Neste sentido, o CFM, como ente legalmente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, conforme previsto pela Lei nº 3.268/1957, reitera sua percepção de que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

 

5- A partir de informações da imprensa, o CFM solicitará explicações aos diretores-técnicos e médicos da Amil, do Hospital Israelita Albert Einstein ou de qualquer outra instituição sobre eventual desrespeito à regulamentação existente, que, se confirmado, gerará tomada de providências cabíveis;

 

6- Atento aos avanços tecnológicos, o CFM já trabalha para a atualização da norma em vigor. Até 31 de julho, a autarquia receberá sugestões de médicos e de entidades de representação da categoria que serão analisadas para subsidiar novo texto, o qual será elaborado e dependerá de votação em plenário. O cronograma final dos trabalhos ainda não foi definido.

 

7- Até a aprovação de novas regras, as que estão em vigor devem ser observadas pelos médicos e estabelecimentos de saúde, sendo que o desrespeito, como foi dito, será alvo de apuração e outras providências pelos conselhos de medicina.

 

Brasília, 8 de julho de 2019.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 

COMUNICADO AOS MÉDICOS

 

ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DE IMAGENS DE PACIENTES

 

Com relação a informações que têm circulado em grupos de WhatsApp e redes sociais sobre decisão liminar da justiça que libera a divulgação de imagens de pacientes do tipo antes e depois, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece os seguintes pontos:

 

1. De acordo com a Lei nº 3.268/1957, cabe ao CFM e aos Conselhos Regionais de Medicina atuarem como órgãos de supervisão da ética médica no Brasil, podendo ser, simultaneamente, fiscais, julgadores e disciplinadores do ético exercício da profissão, com vistas a manter seu prestígio e bom conceito, bem como proteger pacientes e profissionais;

 

2. A Coordenação Jurídica do CFM faz a análise dessa decisão liminar que representa interferência externa nas prerrogativas legais dos conselhos de medicina, o que obstrui a fiscalização de atos médicos que podem estar relacionados a desvios éticos na relação médico-paciente;

 

3. Essa decisão liminar vale apenas para um único caso, ou seja, não é extensiva aos outros médicos, os quais devem observar os critérios previstos no Código de Ética Médica e nas resoluções que tratam da publicidade e propagandas médicas;

 

4. O CFM oferecerá às instâncias competentes todos os argumentos técnicos, legais e éticos para eliminar dúvidas sobre o tema e assegurar a manutenção das diretrizes e princípios previstos em suas normas.

 

Brasília, 8 de julho de 2019.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 

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