EDITAL DE SUSPENSÃO TOTAL E PERMANENTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA MEDICINA
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58 e nos termos da Resolução CFM nº 2.164/2017, torna pública a decisão da Segunda Milésima Ducentésima Vigésima Quarta Sessão Plenária Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026, a qual corresponde à suspensão total e permanente do exercício profissional da médica J. P. A, tendo em vista a apreciação do Processo Administrativo nº 01/2018, em curso neste Conselho.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2026.
LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA
Presidente do CRM-DF