O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, torna pública a decisão da Segunda Milésima Nonagésima Quinta Sessão Plenária Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, a qual corresponde à suspensão total e permanente do exercício profissional do médico F.R.G.S, tendo em vista a apreciação do Processo Administrativo no 01/2022, em curso neste Conselho. Brasília/DF, 27 de março de 2025.
LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA
Presidente do CRM-DF