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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 922/2019, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 18/11/2024 a 17/12/2024, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 20, 30, 58, 68, 69, 81 e 85 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 20, 30, 58, 68, 69, 81 e 85 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao Dr. Marco de Agassiz Almeida Vasques, inscrito neste Conselho sob nº CRM-DF 13551.

 

Brasília, 01 de novembro de 2024.

Dra. Márcia Pimentel de Castro

Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal

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