Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 19/2020, julgado na 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 01/12/2024 a 30/12/2024, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18, ao Dr. EDMILSON LUCIO DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 3802.
Brasília, 08 de novembro de 2024.
Dra. Márcia Pimentel de Castro
Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal