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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 09/2021, j julgado no Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 24/02/2025 a 25/03/2025, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 80, 81 e 115 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18, ao Dr. JOSÉ NEWTON LUZ FERREIRA, inscrito neste Conselho sob nº 8828.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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