As receitas de medicamentos de uso controlado e manipulados passarão a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. O Diário Oficial da União trouxe publicada na edição desta sexta-feira (9) a Lei nº 13.732/2018, que define validade nacional às receitas médicas, inclusive de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A norma entrará em vigor dentro de 90 dias.
O diretor de Comunicação do CFM, Hermann von Tiesenhausen, afirma que a medida beneficiará médicos e pacientes, com a possibilidade de manutenção do tratamento. “Essa abertura trará facilidade ao paciente para comprar os medicamentos receitados no estado em que ele se consultou e em um segundo momento, no seu estado de origem”, explica o conselheiro.
A nova lei teve origem em um Projeto do Senado que propôs a alteração da Lei 5.991/73, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas medicamentos”, para permitir o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território nacional. A proposta foi aprovada nas Comissões de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e de Assuntos Sociais do Senado (CAS), além da de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter terminativo.
A tramitação do texto no Congresso Nacional recebeu acompanhamento intensivo da Comissão de Assuntos Políticos do CFM. O coordenador do grupo, Alceu José Peixoto Pimentel, destaca as vantagens do novo entendimento. “A falta de uma lei como essa trazia muitos problemas, tanto a médicos como aos pacientes. Muitos colegas se queixavam dessa restrição e trabalhamos efetivamente junto aos parlamentares em defesa dessa aprovação”, relata o conselheiro.

Remédios controlados – O texto inicial da proposta previa a amplitude nacional da validade das receitas médicas em geral, sem mencionar as de substâncias sujeitas ao controle sanitário especial. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apensado ao PL 1.605/2011 e ampliou a validade desses documentos de prescrição médica para medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outros sob regime de controle especial – substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica.
No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, porque, na prática, são os únicos medicamentos cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas. A ampliação da validade das receitas de medicamentos controlados traz benefícios especialmente aos pacientes com transtornos psiquiátricos, que poderão manter a continuidade do tratamento, destaca o psiquiatra e conselheiro federal representante do Piauí, Leonardo Sérvio Luz.
Entre os prejuízos que podem ser enfrentados pelo paciente, “a interrupção do tratamento pode levar tanto ao que chamamos síndrome de retirada como à abstinência do próprio fármaco. Se o uso dessa substância é interrompido abruptamente, provavelmente terá que ser reiniciado todo o processo e ele também poderá enfrentar uma piora do quadro pelo qual está sendo tratado, com sintomas como taquicardia, náusea, sonolência, dor de cabeça, mialgias, entre outros”, ilustra Leonardo Sérvio.

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