APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS À(O) MÉDICO(A) DR(A). EDISON SARAIVA NEVES – CRM-DF 4976 QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 03/04/2023 A 02/05/2023.

O CRM-DF, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 827/2017, julgado na Câmara Especial nº4 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS, que deverá ser cumprida no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 14, 87 e 102 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18, à(o) Dr(a). EDISON SARAIVA NEVES, inscrito neste Conselho sob nº 4976.

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