O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n°3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n°44/2020, julgado na 1a Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EMPUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1o e 35 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM n°1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1o e 35 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/2018), ao Dr. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito neste Conselho sob n°17032.

CORREGEDOR

Jose Alberto Nunes Sobrinho.

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