Aplica SANÇÃO DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO GERARDO ALVAREZ SALVATIERRA – CRM-DF 2575
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 01.03/2024, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23 e 38 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 2217/2018 ao Dr. GERARDO ALVAREZ SALVATIERRA, inscrito neste Conselho sob n.º 2575.
CORREGEDOR(A)