O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP n° 14.517-047/2019 (Carta Precatória-CRM-DF no 2/2024), julgado na 6a Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1o (negligência), 2o, 4o, 8o, 18 ( c/c Resolução CFM no 1.490/1998), 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM n° 1.931/2009, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1o, 2o, 4o, 8o, 18, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM n° 2.217/2018 ao Dr. ADRIANO RICARDO BADOTTI BITTENCOURT – CRM-SP no 180.848 e CRM-
DF no 20.451.

Brasília, 11 de março de 2024.

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