O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 880/2019, julgado na Câmara Especial n.º 1 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c» do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 1931/2009 a Dra. MARTHA BRANDÃO MOREIRA, inscrita neste Conselho sob n.º 16815 e CRM-RJ 584761
GISELE SAMPAIO FERNANDES – CORREGEDORA