O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 52/2022, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c» do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17, 18, 19, 21, e 51 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 a Dra. TATIANA RIBEIRO, inscrita neste Conselho sob nº 17707.
Brasília, 30 de setembro de 2024.