O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 16.03/2023, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23 e 38 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 2217/2018 ao Dr. HEYDER LINO FERREIRA E FERREIRA, inscrito neste Conselho sob n.º 27659.
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