SANÇÃO DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL A MÉDICA CARLA ROSANE GONÇALVES – CRM-DF 9155
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 41/2020 , julgado no Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 17, 18, 20, 21, 32 e 35 do Código de Ética Médica à Dra. CARLA ROSANE GONÇALVES, inscrita neste Conselho sob n.º 9155.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora