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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268 de 20 de setembro de 1957, tendo em vista decisão prolatada nos autos da Carta Precatória nº 3/2024-CRM-DF, oriunda do Processo Ético Profissional nº 26/2019-CRM-GO, julgado na Câmara de Julgamento Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção disciplinar de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 18 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao Dr. WESLEY NORYUKI MURAKAMI DA SILVA, inscrito no CRM-GO sob o nº 10.200 e neste Conselho sob o nº 17.032

Brasília, 18 de abril de 2024.

Dra. GISELE SAMPAIO FERNANDES

Conselheira Corregedora

 

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