REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
EDITAL DE REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DO MÉDICO RICARDO HARUO IRIGUTI – CRM/DF nº 25.886
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e em cumprimento da decisão proferia no bojo do Processo Ético Profissional 073/2021 CRM/BA, vem tornar pública a REVOGAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR aplicada ao médico RICARDO HARUO IRIGUTI – CRM/DF nº 25.886, estando o mesmo apto para exercer a medicina sem restrições.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ – Presidente