EDITAL DE REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL PARA INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do CFM no julgamento do Recurso em Interdição Cautelar – RIC CFM nº 000001.31/2022 – CFM, tornar pública a revogação da Interdição Cautelar Total aplicada ao médico CARLOS NOGUEIRA AUCELIO – CRM-DF 7184, PARA INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL, ficando permitido o exercício da medicina pelo médico, contudo, sua atuação deverá se restringir a exercer suas atividades médicas desvinculadas da Pediatria e Neuropediatria.

Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GOLÇALVES

Presidente – CRM/DF

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