Entrou em vigor a Lei nº 7.132 aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que oferece o benefício de pagamento de meia-entrada aos profissionais da saúde (incluindo os aposentados) em eventos culturais. Para garantir esse direito, o profissional deve apresentar o documento de identidade, contracheque ou carteira de identificação da profissão no momento da compra do ingresso.

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado de saúde. Para ter acesso desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.

A nova regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que descumprir a regra.
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