NOTA DE ESCLARECIMENTO Á SOCIEDADE

Com relação ao caso de Denis César Barros Furtado, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informa que:

– Em março de 2016, ele foi alvo de interdição cautelar para o exercício da profissão, a qual foi suspensa três meses depois pela Justiça Federal, em Brasília;

– O processo ético-profissional ao qual ele respondia no CRM-DF foi concluído, com a decisão de cassação do exercício profissional, que deve ser, obrigatoriamente, submetida ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

– Estão sendo cumpridos os prazos e as etapas administrativas previstas na legislação competente. 

Brasília, 19 de julho de 2018.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL

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