O prazo para requerer será até o dia 20 de dezembro de 2017

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.166/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de agosto de 2017, estabeleceu em R$726,00 o valor da anuidade a ser paga pelos médicos de todo o País até o dia 31 de março de 2018. O pagamento poderá ser efetuado com descontos nos seguintes prazos e valores: até 31 de janeiro de 2018, no valor de R$ 689,70; até 28 de fevereiro de 2018 – R$ 704,22.  

Primeira Inscrição

Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido de R$726,00, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 50%.

Dispensa

Estão dispensados do pagamento da anuidade os médicos que, até o exercício de 2018 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos do pagamento da anuidade os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

Anuidade de pessoa jurídica

A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2018 seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2018, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

Capital Social

Valor da Anuidade

Até R$ 50.000,00

                            Valor R$ 726,00

Acima de R$ 50.000,00

Valor R$ 1.452,00

Acima de R$ 200.000,00 até

R$ 500.000,00

Valor R$ 2.178,00

Acima de R$ 500.000,00 até

R$ 1.000.000,00

Valor R$ 2.904,00

Acima de R$ 1.000.000,00 até

R$ 2.000.000,00

Valor R$ 3.630,00

Acima de R$2.000.000,00 até R$10.000.000,00

Valor R$ 4.356,00

Acima de R$ 10.000.000,00

Valor R$ 5.808,00

 

$1·         As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2017, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.

$1·         Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

Acréscimos

Após os prazos estabelecidos, as anuidades para pessoa física serão acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Taxas para pessoa física

Taxa de inscrição ou reinscrição, Expedição de carteira, Expedição de cédula de identidade, Análise do requerimento de inscrição no quadro de

especialista ou área de atuação, 2ª via de certificado de registro de especialista, 2ª via de carteira e 2ª via de cédula de identidade R$ 103,00.

Taxas para pessoas jurídicas

Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 942,00

Certificado, 2ª via de certificado, Alteração contratual, Taxa de cancelamento ou suspensão de inscrição,Alteração de responsabilidade técnica, Renovação de certificado R$ 131,00.

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