EDITAL

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EDISON SARAIVA NEVES CRM-DF 4976
                O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 848/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14 e 18 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. EDISON SARAIVA NEVES, inscrito neste Conselho sob nº 4976.

Brasília, 20 de maio de 2022.

Dr. Alexandre Cherman

Coordenador Corregedoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal

 

 

 

 

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