APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. GILBERTO JUNIO ALVES DOS REIS – CRM/DF 12309.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n° 729/2014, julgado no pleno do Tribunal Regional de Ética Médica do CRM-DF e da Câmara Especial nº 07 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina realizada em 28/08/2020, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, no período de 01/04/2021 a 01/05/2021, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), que correspondem ao artigo 23 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. GILBERTO JUNIO ALVES DOS REIS, inscrito neste Conselho sob n° 12309.

Brasília, 17 de março de 2021.

Dr. FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

 

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