APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. CARLOS NOGUEIRA AUCELIO

CRM-DF 7.184 QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/02/2023 a 03/03/2023.          

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 28/2021, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna publica a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 01/02/2023 a 03/03/2023, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18, ao DR. CARLOS NOGUEIRA AUCELIO, inscrito neste Conselho sob nº 7.184.

Brasília/DF, 19 de janeiro de 2023.

LEONARDO SANTOS ROCHA PITTA. Presidente em exercício

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