AVISO DE PENALIDADE
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. PEDRO CARDENAS MARIN JUNIOR – CRM/DF nº 12.496 e CRM-SP 12.482.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 12.482-439/2015 (Carta Precatória CRM/DF nº 19/2021), julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 05/01/2022 a 03/02/2022, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018, ao DR. PEDRO CARDENAS MARIN JUNIOR, inscrito neste CRM/DF sob o nº 12.496 e no CRM-SP sob o nº 12.482.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente