CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA, CRM-DF 16.800 e CRM-SP 16.375.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 11.322-532/2013,  (Carta Precatória CRM/DF nº 13/2021), julgado pela Câmara Especial nº 5 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, de aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/11/2021 A 30/11/2021, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 18, 51, 75, 100, 101, 102, 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009, cujos fatos também estão previstos nos artigos 14, 18, 51, 75, 100, 101, 102, 111, 112 e 113 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018, ao Dr. JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA, inscrito neste Conselho sob o nº 16.800 e CRM-SP 16.375.

Brasília/DF, 27 de setembro de 2021.

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente

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