Edital

            APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. CELSO SATORU KURIKE – CRM-DF 8.334 QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/02/2022 a 03/03/2022.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 786/2016, julgado na Quarta Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna publica a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 01/02/2022 a 03/03/2022, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18, ao DR. CELSO SATORU KURIKE, inscrito neste Conselho sob nº 8.334.

Brasília/DF, 31 de janeiro de 2022.

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente – CRM/DF

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