EDITAL
TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. RODRIGO FERREIRA TOBIAS – CRM-MG 55.304 E CRM-DF 19061.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-MG nº 2898/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico Dr. Rodrigo Ferreira Tobias, inscrito no CRM-MG sob o nº 55.304 e no CRM-DF sob o nº 19061, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) correspondentes aos mesmos artigos do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
Gisele Sampaio Fernandes
Corregedora-CRM-DF.