TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. WILLIAM LEITE LEMOS JUNIOR, CRM-DF 19359.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida pelo Câmara do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CRM-MS nº 10/2022, torna público ter resultado ao médico Dr. WILLIAM LEITE LEMOS JUNIOR, inscrito no CRM-DF sob o nº 19359, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Brasília, 21 de julho de 2026.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora do CRM-DF