APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL A(O) MÉDICO(A) GILBERSON WANDERLEY SILVA– CRM-DF 15441
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão da 3ª Câmara de Processos do Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, no julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 85/2019, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 75 e 114 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 2217/2018 a Dr. GILBERSON WANDERLEY SILVA, inscrito(a) neste Conselho sob n.º 15441
PRESIDENTE
Marcela Augusta Montandon Gonçalves