APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL A(O) MÉDICO(A) GILBERSON WANDERLEY SILVA– CRM-DF 15441

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão da 3ª Câmara de Processos do Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, no julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 85/2019, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1875 114 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 2217/2018  a Dr. GILBERSON WANDERLEY SILVA, inscrito(a) neste Conselho sob n.º 15441

PRESIDENTE

Marcela Augusta Montandon Gonçalves

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