EDITAL

Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Sérgio Pacheco Alves de Carvalho CRM-DF 13522 e CRM-RJ 52 14515-8

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e considerando os termos do parágrafo 1°, artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM n°2.306/2022) TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista a decisão protocolada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 2353/2016 – CRM-RJ, que resultou ao DR. SÉRGIO PACHECO ALVES DE CARVALHO – CRM/DF 13522 E CRM/RJ 52 14515-8  a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 24, 58, 68 e 69 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 2.217/2018), ora em vigor.

Brasília, 20 de julho de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente

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